Decreto s/nº de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Renova a concessão outorgada à TV Aratu S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV , e 223, caput, da Constituição , e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000555/1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 21 de dezembro de 1996, a concessão outorgada à TV Aratu S/A., pelo Decreto nº 58.700, de 23 de dezembro de 1966, e renovada pelo Decreto nº 86.784, de 23 de dezembro de 1981 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa