Decreto s/nº de 10/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006
Autoriza a compra e venda de participação societária minoritária pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a adquirir e alienar até dezoito milhões de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S/A., de propriedade do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ivan João Guimarães Ramalho