Decreto s/nº de 18/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.041128/2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Londrina, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Atalaia de Londrina Ltda. pela Portaria nº 377-B-MJNI, de 20 de agosto de 1962, e renovada pelo Decreto de 18 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1994, aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 454, de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa