Decreto s/nº de 03/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006

Admite na Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor DANIEL YAW ADJEI, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Gana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

na Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor DANIEL YAW ADJEI, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Gana.

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim