Decreto s/nº de 10/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Aquidaban", situado no Município de Maragogi, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Aquidaban", com área de mil trezentos e quatro hectares, situado no Município de Maragogi, objeto dos Registros nºs R-2-373, fls. 65, Livro 2-E; e R-3-373, fls. 65, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas (PROC/INCRA/SR-22 nº 54360.001462/2004-16).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel