Decreto s/nº de 16/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006

Admite, na Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor Takahiko Horimura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

na Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor TAKAHIKO HORIMURA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Japão.

Brasília, 16 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto