Decreto s/nº de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006

Renova a concessão outorgada à TV Cataratas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000011758/2003-91,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada à TV Cataratas Ltda. pelo Decreto nº 96.724, de 19 de setembro de 1988.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa