Decreto s/nº de 12/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.380.058.214,98 (dois bilhões, trezentos e oitenta milhões, cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos) para R$ 2.619.824.330,50 (dois bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 239.766.114,48 (duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e quatorze reais e quarenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2005.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 1,04 (um real e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Marcio Fortes de Almeida