Decreto s/nº de 12/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A. - TRENSURB de R$ 450.830.914,24 (quatrocentos e cinqüenta milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) para R$ 460.109.577,78 (quatrocentos e sessenta milhões, cento e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.211.699,42 (nove milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2005.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 66.964,12 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Marcio Fortes de Almeida