Decreto s/nº de 20/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Colon Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.000948/2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Colon Ltda. pelo Decreto nº 43.808, de 28 de maio de 1958, renovada mediante o Decreto de 14 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 121, de 5 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira