Decreto s/nº de 03/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tamoyo", situado no Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tamoyo", com área de dois mil, quatrocentos e noventa hectares, situado no Município de Santa Rosa do Tocantins, objeto do Registro nº R-2 - M-264, Fichas 01 e 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/TO nº 54400.001892/2005-03).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto as áreas sob domínio público, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial particular, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanentes previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcelo Cardona Rocha