Decreto s/nº de 26/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Pactual S/A., com o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco Pactual S/A., sediado no Rio de Janeiro - RJ, com o conseqüente reflexo nos capitais da Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., Pactual Asset Management S/A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Pactual Serviços Financeiros S/A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto de 25 de março de 2003, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Pactual S/A.
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles