Decreto s/nº de 26/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 06.12.2010, DOU 07.12.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui o Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIV - Ministério da Educação;

XV - Ministério dos Transportes; e

XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Agenor Álvares da Silva"