Decreto s/nº de 14/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 12 de setembro de 2006, que declara de interesse social o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", situado no Município de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto de 12 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro 2006, que declarara de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial objeto das mencionadas matrículas, deverá promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 1962, e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel