Decreto s/nº de 29/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006
Admite na Ordem do Mérito do Trabalho, nos respectivos graus, personalidades que específica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, resolve
ADMITIR
na Ordem do Mérito do Trabalho, nos respectivos graus, as seguintes personalidades:
GRANDE OFICIAL:
Marcio Fortes de Almeida;
Miguel Salaberry Filho;
Paulo Eduardo Cabral Furtado; e
Valdo Soares Leite;
COMENDADOR:
Amaro Luiz de Oliveira Gomes;
André Luiz de Souza;
Antonio Gois de Oliveira;
Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo;
Antônio Sérgio Martins Mello;
Bruno Batista de Barros Martins;
Carlos Alberto Pio;
Carlos Augusto Borges;
Celso Luiz Petrucci;
Joaquim Lima de Oliveira;
José Antonio do Amaral;
José Pereira Gonçalves;
Luís Antônio Tauffer Padilha;
Luiz Gonzaga Ulhôa Tenório;
Márcio Galvão Fonseca;
Marco Antonio de Oliveira;
Marcos Otávio Bezerra Prates;
Maria Carmozita Bessa Maia;
Maria Tereza da Costa Pantoja;
Mário Valois;
Natalino Gazonato;
Oscar Gonçalves;
Pedro Augusto Machado Cortez;
Roberto Kauffmann;
Sérgio Darcy da Silva Alves;
Silvio Carlos do Amaral e Silva; e
Tarcísio José Massote de Godoy.
Brasília, 29 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Marinho