Decreto s/nº de 29/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Admite na Ordem do Mérito do Trabalho, nos respectivos graus, personalidades que específica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, resolve

ADMITIR

na Ordem do Mérito do Trabalho, nos respectivos graus, as seguintes personalidades:

GRANDE OFICIAL:

Marcio Fortes de Almeida;

Miguel Salaberry Filho;

Paulo Eduardo Cabral Furtado; e

Valdo Soares Leite;

COMENDADOR:

Amaro Luiz de Oliveira Gomes;

André Luiz de Souza;

Antonio Gois de Oliveira;

Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo;

Antônio Sérgio Martins Mello;

Bruno Batista de Barros Martins;

Carlos Alberto Pio;

Carlos Augusto Borges;

Celso Luiz Petrucci;

Joaquim Lima de Oliveira;

José Antonio do Amaral;

José Pereira Gonçalves;

Luís Antônio Tauffer Padilha;

Luiz Gonzaga Ulhôa Tenório;

Márcio Galvão Fonseca;

Marco Antonio de Oliveira;

Marcos Otávio Bezerra Prates;

Maria Carmozita Bessa Maia;

Maria Tereza da Costa Pantoja;

Mário Valois;

Natalino Gazonato;

Oscar Gonçalves;

Pedro Augusto Machado Cortez;

Roberto Kauffmann;

Sérgio Darcy da Silva Alves;

Silvio Carlos do Amaral e Silva; e

Tarcísio José Massote de Godoy.

Brasília, 29 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Luiz Marinho