Decreto s/nº de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Liberdade de Itarema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Itarema, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000135/2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de maio de 2001, a concessão outorgada à Rádio Liberdade de Itarema Ltda. pelo Decreto nº 98.924, de 2 de fevereiro de 1990, e aprovado mediante o Decreto Legislativo nº 45, de 8 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Itarema, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa