Decreto s/nº de 21/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006
Transfere para o SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. a concessão outorgada à RBA - REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.080354/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para o SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. a concessão outorgada originariamente à TV CARAJÁS LTDA., pelo Decreto nº 90.968, de 21 de fevereiro de 1985, denominada, posteriormente, RBA - REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., pela Portaria nº 161, de 11 de agosto de 1988, renovada a partir de 8 de março de 2000, pelo Decreto de 2 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 subseqüente, para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa