Decreto s/nº de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Autoriza a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais).

Parágrafo único. A redução de capital de que trata o caput será efetuada nas condições e nos termos previstos em instrumento contratual a ser firmado entre a União e a EMGEA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega