Decreto s/nº de 23/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005

Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 06.04.2006, DOU 07.04.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica estendido, até 30 de junho de 2005, o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maurício Tiomno Tolmasquim

Nelson Machado"