Decreto s/nº de 23/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005
Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 06.04.2006, DOU 07.04.2006.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica estendido, até 30 de junho de 2005, o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maurício Tiomno Tolmasquim
Nelson Machado"