Decreto s/nº de 04/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2005

Acresce parágrafo único ao art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva