Decreto s/nº de 28/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2005
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rede Andrade de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 87.618, de 21 de setembro de 1982, para a C R Radiodifusão Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná (Processo nº 53000.021484/2003).
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira