Decreto s/nº de 14/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alíneas a e d, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.434.450,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 11.434.450,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36211 - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO 4.319.215
    OPERACOES ESPECIAIS               
09 272 0089 0181   PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS   4.319.215
09 272 0089 0181 0001 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL 4.319.215 
90 151 4.319.215 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO 17.115.235
    ATIVIDADES               
10 122 0750 2000   ADMINISTRACAO DA UNIDADE   17.115.235
10 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 17.115.235 
90 100 10.000.000 
90 151 7.115.235 
  TOTAL - FISCAL 
  TOTAL - SEGURIDADE 21.434.450 
  TOTAL - GERAL 21.434.450 

ANEXO II

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36211 - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS 11.434.450 
    ATIVIDADES               
10 305 1203 2689   TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS   11.434.450
10 305 1203 2689 0001 TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NACIONAL 11.434.450 
90 151 11.434.450 
  TOTAL - FISCAL 
  TOTAL - SEGURIDADE 11.434.450 
  TOTAL - GERAL 11.434.450