Decreto s/nº de 14/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 19.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ÓRGÃO: 55000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
UNIDADE: 55101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA 19.800.000  
    ATIVIDADES               
08 244 1335 6524   SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA DIRETA DE RENDA   19.800.000
08 244 1335 6524 0001 SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA DIRETA DE RENDA - NACIONAL 19.800.000 
90 100 19.800.000 
  TOTAL - FISCAL 
  TOTAL - SEGURIDADE 19.800.000 
  TOTAL - GERAL 19.800.000