Decreto s/nº de 29/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2005

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.295.066.775,93 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos) para R$ 2.412.795.972,57 (dois bilhões, quatrocentos e doze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 117.729.196,10 (cento e dezessete milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2004.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Murilo Portugal Filho

Olívio de Oliveira Dutra