Decreto s/nº de 04/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005

Prorroga o prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima, fica prorrogado até 31 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff