Decreto s/nº de 20/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE: 52121 - COMANDO DO EXERCITO

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO 12.000.000  
    ATIVIDADES               
05 122 0750 2000   ADMINISTRACAO DA UNIDADE               12.000.000  
05 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL              12.000.000 
      90 100 12.000.000 
  TOTAL - FISCAL 12.000.000 
  TOTAL - SEGURIDADE 
  TOTAL - GERAL 12.000.000