Decreto s/nº de 20/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE: 52121 - COMANDO DO EXERCITO
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 12.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
05 122 | 0750 2000 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE | 12.000.000 | ||||||
05 122 | 0750 2000 0001 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL | 12.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 12.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 12.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 12.000.000 |