Decreto s/nº de 25/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2005

Dispõe sobre a área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º A área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos pontos de coordenadas geográficas constantes do Anexo a este Decreto, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas ro-ro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto do Itaqui ou sob sua guarda e responsabilidade; e

II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste artigo, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.

Art. 2º A Administração do Porto Organizado do Porto do Itaqui fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

ANEXO

Pontos Latitude Longitude 
M 01 2º34'58,4"S 44º22'07,0"W 
M 02 2º34'35,7"S 44º22'10,8"W 
PT A' 2º34'12,0"S 44º22'46,7"W 
PT A 2º34'04,2"S 44º22'29,1"W 
PT B 2º33'59,7"S 44º22'26,8"W 
M F 2º33'41,8"S 44º21'47,0"W 
MG 2º34'10,1"S 44º21'26,5"W 
PT 6 2º34'36,4"S 44º21'50,7"W 
PT H 2º37'06,2"S 44º21'25,6"W 
PT J 2º37'09,5"S 44º21'45,1"W