Decreto s/nº de 29/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos arts. 4º, inciso I, alínea b, e 5º, inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00 (setecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 504.451.120,00 (quinhentos e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO IORGAO: 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE: 38901 - FUNDO DE AMPARO SO TRABALHADOR
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
| 224.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0099 0581 | PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL | 224.000.000 | ||||||
11 331 | 0099 0581 0001 | PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL | 224.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 180 | 224.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 224.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 224.000.000 |
ORGAO: 73000 - TRANFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73107 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA EDUCACAO
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 504.451.120 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 0369 | COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO | 504.451.120 | ||||||
28 845 | 0903 0369 0001 | COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO - NACIONAL | 504.451.120 | ||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 113 | 260.065.283 | |||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 113 | 244.385.837 | |||
TOTAL - FISCAL | 504.451.120 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 504.451.120 |
ORGAO: 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE: 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA | 224.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 224.000.000 | ||||||
99 999 | 0999 0998 0143 | RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT | 224.000.000 | ||||||
S | 9 | 0 | 99 | 0 | 180 | 224.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 224.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 224.000.000 |