Decreto s/nº de 30/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005

Admite militares no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os seguintes militares:

NO GRAU DE CAVALEIRO:

Capitão-Tenente da Marinha ALEXANDRE LUIZ AMORIM FALASCHI, Ajudante-de-Ordens do Vice-Presidente da República;

Capitão-Aviador FRANCISCO VIEIRA GARONCE, Ajudante-de-Ordens do Vice-Presidente da República; e

SERGIO BORGES MEDEIROS DA SILVA, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Brasília, 30 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim