Decreto s/nº de 30/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005
Admite militares no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os seguintes militares:
NO GRAU DE CAVALEIRO:
Capitão-Tenente da Marinha ALEXANDRE LUIZ AMORIM FALASCHI, Ajudante-de-Ordens do Vice-Presidente da República;
Capitão-Aviador FRANCISCO VIEIRA GARONCE, Ajudante-de-Ordens do Vice-Presidente da República; e
SERGIO BORGES MEDEIROS DA SILVA, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Brasília, 30 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim