Decreto s/nº de 30/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005
Admite o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Polônia na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
ADMITIR
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor KRZYSZTOF JACEK HINZ, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Polônia.
Brasília, 30 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim