Decreto s/nº de 30/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005

Admite o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Polônia na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve

ADMITIR

na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor KRZYSZTOF JACEK HINZ, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Polônia.

Brasília, 30 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim