Decreto s/nº de 12/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2005

Concede a Medalha Oswaldo Cruz à Orcanda Rocha Andrade Patrus na categoria prata.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, resolve

CONCEDER

a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz à ORCANDA ROCHA ANDRADE PATRUS, na categoria prata.

Brasília, 12 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Saraiva Felipe