Decreto s/nº de 19/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2005
Admite o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Tunísia na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve ADMITIR na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor HASSINE BOUZID, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Tunísia.
Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto