Decreto s/nº de 26/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2005
Admite Embaixador Extraordinário no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor LAHCÉNE MOUSSAOUI, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Argelina Democrática e Popular.
Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto