Decreto s/nº de 08/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Admite Embaixador Extraordinário no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor TAI KAT MENG, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da Federação da Malásia.

Brasília, 8 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim