Decreto s/nº de 28/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005
Admite, na Ordem do Mérito do Trabalho, as trabalhadoras domésticas que menciona.
O Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito do Trabalho, e de conformidade com o Regimento aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, resolve
ADMITIR
na Ordem do Mérito do Trabalho, no grau de Cavaleiro, as trabalhadoras domésticas:
LAUDELINA DE CAMPOS MELO (pos mortem);
LENIRA MARIA DE CARVALHO; e
CREUZA MARIA OLIVEIRA.
Brasília, 28 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INACIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho