Decreto s/nº de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Admite, na Ordem do Mérito do Trabalho, as trabalhadoras domésticas que menciona.

O Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito do Trabalho, e de conformidade com o Regimento aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, resolve

ADMITIR

na Ordem do Mérito do Trabalho, no grau de Cavaleiro, as trabalhadoras domésticas:

LAUDELINA DE CAMPOS MELO (pos mortem);

LENIRA MARIA DE CARVALHO; e

CREUZA MARIA OLIVEIRA.

Brasília, 28 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INACIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho