Decreto s/nº de 01/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A..
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 901.928.813,19 (novecentos e um milhões, novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e dezenove centavos) para R$ 953.868.451,15 (novecentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 51.939.637,96 (cinqüenta e um milhões, novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Alfredo Nascimento