Decreto s/nº de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005

Admite no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, os militares que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve

ADMITIR,

no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no Grau de Cavaleiro, os seguintes militares:

Tenente-Coronel PMDF MARIO SILVA JUNIOR;

Segundo-Sargento PMDF IARA VIEIRA GARCIA;

Segundo-Sargento PMDF MARLENE ESPEDITO DA SILVA BRITO;

Segundo-Sargento PMDF SÔNIA REGINA ALVES BORGES;

Segundo-Sargento PMSP ROSIMEIRE DE LOURDES VIEIRA ALVES; e

Terceiro-Sargento GILBERTO ALVES PEREIRA FILHO.

Brasília, 14 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva