Decreto s/nº de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Admite no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, os militares que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve
ADMITIR,
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no Grau de Cavaleiro, os seguintes militares:
Tenente-Coronel PMDF MARIO SILVA JUNIOR;
Segundo-Sargento PMDF IARA VIEIRA GARCIA;
Segundo-Sargento PMDF MARLENE ESPEDITO DA SILVA BRITO;
Segundo-Sargento PMDF SÔNIA REGINA ALVES BORGES;
Segundo-Sargento PMSP ROSIMEIRE DE LOURDES VIEIRA ALVES; e
Terceiro-Sargento GILBERTO ALVES PEREIRA FILHO.
Brasília, 14 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva