Decreto s/nº de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Convoca a 2a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, a se realizar de 14 a 16 de março de 2006, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 2º A 2a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Consolidação da política nacional da aqüicultura e pesca".

Art. 3º A 2a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.

Art. 4º O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 2a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvido o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

Art. 5º As despesas com a realização da 2a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff