Decreto nº 20058 DE 01/09/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 set 2020

Define a classificação de atividades de baixo risco (baixo risco A) para fins de dispensa da exigência do Alvará de Funcionamento e demais licenciamentos municipais, tais como Licenças Ambientais e Sanitária, conforme a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

Considerando a Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores;

Considerando as diretrizes de desburocratização estabelecidas pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, e dá outras providências;

Considerando a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica instituída pela Lei Federal nº 13.874, de 2019, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, com alterações posteriores;

Considerando a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, com alterações posteriores, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;

Considerando que a Resolução CGSIM nº 51, de 2019, estabeleceu a nomenclatura de "baixo risco A" para a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

Considerando o grau de risco ambiental, sanitário e a classificação de uso do solo das atividades econômicas no Município de Teresina, conforme o Anexo Único da Portaria GSF Nº 22, de 2017,

Decreta:

Art. 1º Com vistas a atender o previsto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o Município, através deste decreto, define a classificação de atividades de baixo risco (baixo risco A) para fins de dispensa da exigência do Alvará de Funcionamento e demais licenciamentos municipais, tais como Licenças Ambientais e Sanitária, para instalação e funcionamento de atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços em Teresina.

Art. 2º A dispensa de que trata o art. 1º, deste Decreto, não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 3º Para efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de Alvará de Funcionamento e demais atos públicos municipais de liberação da atividade econômica são consideradas de baixo risco, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 2019, aquelas atividades que se qualifiquem simultaneamente como de "baixo risco A" em todos os requisitos previstos na Resolução CGSIM nº 51, de 2019, e em suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Fica aprovado, na forma do anexo único integrante deste Decreto, o regulamento das atividades consideradas como "baixo risco A" no Município de Teresina, para fins de segurança sanitária e ambiental, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 13.874, de 2019.

Art. 4º Quando uma ou mais atividades do estabelecimento não forem classificadas como de "baixo risco A", conforme definido no anexo único deste Decreto e nas Resoluções CGSIM, o estabelecimento fica obrigado ao Alvará de Funcionamento e demais licenciamentos, prévios ou não.

Art. 5º Continua em vigor a Portaria GSF Nº 22/2017, que define o grau de risco e a classificação do uso do solo das atividades econômicas no Município de Teresina. O anexo único deste Decreto será utilizado como definição do grau de "baixo risco A", não determinado na GSF nº 22/2017.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de setembro de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES CLASSIFICADAS COMO "BAIXO RISCO A" - PARA FINS DE SEGURANÇA SANITÁRIA E AMBIENTAL - NO MUNICÍPIO DE TERESINA

(ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 20.058/2020)