Decreto s/nº de 17/06/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jun 2005

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo . RICMS/ES ., aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2005.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 de junho de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO N.º 1500-R DE 17 DE JUNHO DE 2005

ANEXO VI-A (A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
UNIDADE
R$/litro
R$/litro
R$/litro
R$/litro
R$/litro
R$/litro
PREÇO
2,3110
1,7248
2,2379
1,5994
1,5527
1,1390