Decreto s/nº de 06/04/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 abr 2005

Declara ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades do poder Executivo Estadual, a partir das 14 horas do dia 8 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, Considerando o ato litúrgico a realizar-se às 18 horas, da próxima sexta-feira, dia 8 de abril de 2005, no Papódromo, localizado no Dique Estrada, nesta Capital, em celebração da missa de 7º dia do falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II, RESOLVE:

Art. 1º Declarar Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais, inclusive autárquicas e fundacionais, bem assim nas sociedades de economia mista, a partir das 14 horas do dia 8 de abril do ano em curso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 6 de abril de 2005, 117º da República.

RONALDO LESSA

Governado