Decreto s/nº de 12/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2004

Dá nova redação aos arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .......................................................................

XII - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XIII - das Cidades." (NR)

"Art. 7º ......................................................................

X - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF;

XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e

XII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva