Decreto s/nº de 16/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2004
Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas de preparação temáticas e providências administrativas, logísticas e protocolares necessárias às reuniões do referido Mecanismo, que se realizarão no Brasil, durante o ano de 2004.
Art. 2º A Secretaria Pro Tempore será constituída por um Secretário Pro Tempore, dois Secretários Pro Tempore Adjuntos, um Coordenador Nacional, um Coordenador Nacional Adjunto, um Coordenador Executivo e uma Comissão Organizadora.
§ 1º O Secretário Pro Tempore será o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º Os Secretários Pro Tempore Adjuntos serão o Subsecretário-Geral da América do Sul e o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º O Coordenador Nacional será o Chefe de Gabinete do Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores.
§ 4º Caberá ao Coordenador Nacional assessorar o Secretário Pro Tempore e os Secretários Pro Tempore Adjuntos e, sob suas instruções, articular-se com os Coordenadores Nacionais dos demais países do Grupo do Rio, bem como organizar as reuniões, no Brasil, das Coordenadorias Nacionais e dos Chanceleres.
Art. 3º O Coordenador Nacional será assistido por um Coordenador Nacional Adjunto e por um Coordenador Executivo, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 1º Competirá ao Coordenador Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas, logísticas e protocolares da XVIII Cúpula Presidencial do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), a se realizar no Rio de Janeiro em agosto de 2004.
§ 2º O Coordenador Executivo presidirá a Comissão Organizadora, que será composta por representantes designados pelos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada ao inciso pelo Decreto s/nº, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
Nota:Redação Anterior:
"I - Comando da Marinha;"
II - Ministério da Defesa; (Redação dada ao inciso pelo Decreto s/nº, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
Nota:Redação Anterior:
"II - Comando do Exército;"
III - Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada ao inciso pelo Decreto s/nº, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
Nota:Redação Anterior:
"III - Comando da Aeronáutica;"
IV - Comando da Marinha; (Redação dada ao inciso pelo Decreto s/nº, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
Nota:Redação Anterior:
"IV - Secretaria-Geral da Presidência da República;"
V - Comando do Exército; (Redação dada ao inciso pelo Decreto s/nº, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
Nota:Redação Anterior:
"V - Departamento de Polícia Federal; e"
VI - Comando da Aeronáutica; (Redação dada ao inciso pelo Decreto s/nº, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
Nota:Redação Anterior:
"VI - Secretaria da Receita Federal."
VII - Departamento de Polícia Federal; e (Inciso acrescentado pelo Decreto s/nº, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
VIII - Secretaria da Receita Federal. (NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto s/nº, de 09.06.2004, DOU 11.06.2004)
§ 3º Poderão ser convidados para integrar a Comissão Organizadora um representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro e outro da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim