Decreto s/nº de 28/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.266.110.582,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso V, alínea d, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.266.110.582,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, cento e dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação relativo ao recolhimento do resultado positivo apurado no balanço do segundo semestre de 2003 do Banco Central do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

ORGÃO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) 2.266.110.582  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 843 0905 0455  DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA              2.266.110.582  
28 843 0905 0455 0001 DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL              2.266.110.582 
      90 152 2.266.110.582 
    TOTAL - FISCAL   2.266.110.582               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   2.266.110.582