Decreto s/nº de 20/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2004
Cria Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de elaborar estudos sobre fontes alternativas de financiamento internacional de combate à fome e à pobreza.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de elaborar estudos sobre fontes alternativas de financiamento internacional de combate à fome e à pobreza.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Assessoria Especial da Presidência da República;
V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA.
Art. 3º O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema.
Art. 4º Os representantes serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e entidade, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Grupo de Trabalho, inclusive as funções de Secretaria.
Art. 6º As funções exercidas pelos membros do Grupo de Trabalho e colaboradores serão consideradas serviço relevante, não remuneradas.
Art. 7º O Grupo de Trabalho será constituído pelo prazo, prorrogável, de cento e oitenta dias, a contar da data de designação de seus membros.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim