Decreto s/nº de 09/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social, com a emissão de novas ações, da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no montante de até R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na companhia, na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.
Art. 4º Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2004, na forma do art. 1º, deverão ser capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento