Decreto s/nº de 09/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004
Institui a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
Decreta
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia a coordenação das comemorações para a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, com a colaboração das entidades nacionais vinculadas ao setor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eduardo Campos