Decreto s/nº de 09/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004

Institui a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

Decreta

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia a coordenação das comemorações para a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, com a colaboração das entidades nacionais vinculadas ao setor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Eduardo Campos