Decreto s/nº de 02/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea a, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ORGAO: 54000 - MINISTERIO DO TURISMO
UNIDADE: 54101 - MINISTERIO DO TURISMO

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/ SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1166 TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS 800.000  
    ATIVIDADES               
23 695 1166 4620  PROMOCAO DE EVENTOS PARA A DIVULGACAO DO TURISMO INTERNO               800.000  
23 695 1166 4620 0001 PROMOCAO DE EVENTOS PARA A DIVULGACAO DO TURISMO INTERNO - NACIONAL              800.000 
    40 100 600.000 
    50 100 200.000 
    TOTAL - FISCAL    800.000 
    TOTAL - SEGURIDADE    
    TOTAL - GERAL    800.000 

ANEXO II

ORGAO: 54000 - MINISTERIO DO TURISMO
UNIDADE: 54101 - MINISTERIO DO TURISMO

ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/ SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1166 TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS 800.000  
    ATIVIDADES               
23 695 1166 4038  CAMPANHA PARA PROMOCAO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL               800.000  
23 695 1166 4038 0001 CAMPANHA PARA PROMOCAO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL - NACIONAL              800.000 
    30 100 800.000 
    TOTAL - FISCAL    800.000 
    TOTAL - SEGURIDADE    
    TOTAL - GERAL    800.000