Decreto s/nº de 01/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 52.390.009,17 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, nove reais e dezessete centavos) para R$ 55.260.244,48 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), mediante a capitalização de R$ 2.870.235,31 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 2.853.281,93 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$ 16.953,38 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento