Decreto s/nº de 06/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea d, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

ORGAO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE: 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
PROGRAMATICA ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL 20.000.000  
    ATIVIDADES               
02 061 0570 4269  PLEITOS ELEITORAIS               20.000.000  
02 061 PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL              20.000.000 
90 100 20.000.000 
TOTAL - FISCAL 20.000.000 
TOTAL - SEGURIDADE 
TOTAL - GERAL 20.000.000